O QUE FAZER AP?"S O FUNERAL?
Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.
Porque nem todos os casos são iguais, informamos de um modo geral quais os principais procedimentos a realizar:
DIREITOS E REGALIAS SOCIAIS
PENS?.ES / SUBSÍDIOS
A Funerária Paulo & Eusébio (de forma gratuita) prepara, entrega e acompanha os processos relativos à atribuição de pensões e subsídios por morte ou de funeral, seja pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.
SUBSÍDIO POR MORTE - SEGURAN??A SOCIAL (CENTRO NACIONAL DE PENS?.ES) / CAIXA GERAL DE APOSENTA???.ES (CGA)
O QUE ?? O SUBSÍDIO POR MORTE?
?? um subsídio pago numa única vez à família do falecido para compensar despesas devidas à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregao familiar.
QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?
Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava casado, unido de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade - ver condições no site da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos?kw=morte.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO ?? QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 90 dias.
QUANTO SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.307,28?,? (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
Outras informações: www.seg-social.pt ou www.cga.pt
OUTRAS INFORMA???.ES
FINAN??AS
Relativamente às obrigações fiscais, chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens.
Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.
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